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Raio X - Símbolos necessários

Entrada Restrita

A Portaria SVS - 453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.3.c. estipula que as instituições que trabalham com radiação ionizante coloquem uma sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhada das inscrições: "raio-x, entrada restrita" ou "raio-x, entrada proibida a pessoas não autorizadas"

Sinalização Luminosa

Para prevenir que pessoas se exponham a radiação a Portaria SVS - 453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.3.d. obriga que as instituições que trabalham com radiação ionizante coloquem uma sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos indicando que o gerador está ligado e que pode haver exposição. Alternativamente, pode ser adotado um acionamento automático da sinalização luminosa, diretamente conectado ao mecanismo de disparo de raio - x.

Permanência de Acompanhantes

Para garantir uma política de proteção radiológica o técnico ou médico devem insistir com o paciente que não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame para assegurar a sua própria proteção. A Portaria SVS - 453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.3.e.(i). estipula que as salas de raio - X devem dispor da sinalização descrita abaixo.

"Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame, salvo quando estritamente necessário e autorizado."

Vestimenta Plumbífera ao Acompanhante

Para assegurar a maximização da proteção radiológica o médico e o técnico devem assegurar que quando estritamente necessária a permanência de um acompanhante na sala ele deve estar utilizando corretamente a vestimenta plumbífera para sua própria proteção. A Portaria SVS - 453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.3.e.(ii). estipula a seguinte sinalização.


"Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente a vestimenta plumbífera para sua proteção."

Suspeita de Gravidez

A Portaria SVS - 453 de 1 de julho de 1998, publicada pela Secretaria de Vigilância Sanitária junto com o Ministério da Saúde, em seu item 4.7 estipula que o serviço de radiodiagnóstico deve implantar um sistema de controle de exposição médico de modo a evitar a exposição inadivertida de pacientes grávidas, incluindo aviso de advertência conforme descrito abaixo:

"Mulheres grávidas ou com suspeitas de gravidez: favor informarem ao médico ou técnico antes do exame."