É um dos documentos exigido pela Comissão Nacional de energia Nuclear, através da "Norma CNEN-NE-3.01 Diretrizes Básica de Radioproteção”, de 19 de julho de 1988, a qual deve descrever os princípios, limites, obrigações e controles básicos que uma instalação radiativa ou nuclear deve adotar, visando a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos causados pela aplicação indevida de fontes de radiação ionizante e na sua implantação devem-se seguir rigorosamente as normas federais, bem como as estaduais pertinentes, que em muitos casos são diferentes para cada estado do Brasil.
Relatório de análise de segurança (RAS)
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