Para saber se uma instalação que utilize fontes ou equipamentos com fontes radioativas incorporadas, necessita de licenciamento junto a órgãos reguladores, como a Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN, torna-se necessário efetuar um levantamento das condições técnicas destes equipamentos e consultar a Norma CNEN-NE 6.02. (Licenciamento de Instalações Radiativas), sendo que ao iniciar este levantamento, devemos verificar se estes equipamentos geradores de radiação ionizante enquadram-se na classificação do capítulo 12; 12.1, item (C), (Isenções), desta Norma, onde apenas estão isentos de licenciamento, equipamentos que emitam radiação ionizante inferior a 5,0 keV. Portanto, se estes equipamentos tiverem energia acima deste valor, deverá ser verificado qual seu respectivo grupo de classificação descrito no capítulo 4 (Classificação de Instalações Radiativas) e a partir desta classificação, seguir os procedimentos exigidos no capítulo 5 desta mesma Norma (Processo Geral de Concessão de Licenças e Autorizações), que exige o preenchimento dos seguintes documentos de solicitação:
- Processo de abertura e registro jurídico frente a CNEN
- Solicitação de concessão de registros e autorizações, (SCRA);
- Solicitação de licença de importação de material radioativo, (SLI);
- Solicitação para autorização de operação da instalação radiativa
A norma CNEN NE 6.02, requer ainda a observância das seguintes normas complementares:
- CNEN NE 3.01 (Diretrizes Básicas de Radioproteção) e
- CNEN NN 3.03 (Certificação de Supervisores de Radioproteção)