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CNEN nº 104/2011 | ![]() |
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De acordo com o Ofício 14/2018/CASEC/IRD/DRS/CNEN/MCTIC sobre o “Resultado da Avaliação do SMIE TEC-RAD na nova Grandeza Dosimétrica Equivalente de Dose Individual Hp(10) ", realizada pelo CASEC/IRD, temos a satisfação de informar que a TEC-RAD FOI APROVADA, podendo prestar o serviço de monitoração individual na nova Grandeza – Hp(10) que entrará em vigor a partir de janeiro de 2019.